Pra gente não funciona! Uma lei que precisa mudar

Por: Barbara Penna*
Completando 15 anos em 2021, Lei Maria da Penha necessita de reformulação quase total para garantir a devida proteção às vítimas de violência doméstica
No nosso ordenamento jurídico brasileiro, podemos citar inúmeras leis, decretos e artigos que enaltecem os direitos dos cidadãos brasileiros, mas, infelizmente, em sua maioria, as brechas do sistema tornam ineficazes certas normativas. E a Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha, é uma delas.
Essa lei – de forma contextualizada falando – foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, diminuindo as diferenças de gênero com a intenção de proteger a vida das mulheres vítimas de violência doméstica, priorizando seus direitos, incluindo o direito que cada mulher têm de viver.
Em toda sua redação, ela se mostra eficaz, protetora e defensora, abordando seguridade de garantias. Todavia, na prática, a realidade se mostra o oposto para quem é vítima.
Infelizmente, eu sou sobrevivente de uma das maiores tragédias familiares do Brasil, evidenciando a verdadeira face da violência contra a mulher e sendo o estopim desse modelo de fragilidade machista enraizada no Brasil.
Em 2013, em Porto Alegre (RS), eu acordei sendo espancada, fui queimada viva e fui jogada pela janela do terceiro andar – ainda em chamas. Perdi meus filhos, uma menina de 2 anos e um bebê de 3 meses. Ambos assassinados pelo próprio pai.
Anos se passaram e meu caso ainda não teve um desfecho final. Houve julgamento, mas, assim como outros casos, sucedeu a diversas falhas e empasses jurídicos, me obrigando a ter que me envolver no processo para não sair ainda mais prejudicada.
Em 2013, eu não tive nenhum suporte e, hoje, após 8 anos de tragédia, eu me atrevo a dizer que piorou. Pois, diariamente eu ajudo mulheres que poderão passar pelo mesmo que eu e os relatos são todos iguais: quando mulheres criam coragem para efetivar a denúncia são maltratadas, ignoradas, desrespeitadas e sem proteção adequada.
Além disso, a realidade prova que o índice de violência é muito maior do que o comprovado, já que nem todas as mulheres têm a devida coragem de efetivar a denúncia, pois a injustiça se evidencia na nossa sociedade.
Nessa mesma época, enquanto ainda lutava pela minha sobrevivência, paralelo ao início do meu ativismo, recebia relatos de mulheres no Brasil todo, que contavam suas histórias difíceis como a minha, e já reclamavam desse descaso.
Podemos lembrar diversos casos de mulheres que tiveram o mesmo fim, após irem em busca dos seus direitos, realizando a denúncia, solicitando uma medida protetiva, saindo de suas casas e terminando o relacionamento. Ou seja, qual a garantia de proteção que todas nós temos?!
Capas de jornais e relatos na Internet mostram quase que diariamente que o sistema unificado a uma lei retrógrada compactua com cada feminicídio e suas tentativas.
Afinal, por que a Lei Maria da Penha é tão falha para mim e para ti? Muito me questionei também, principalmente enquanto ainda no meu papel de vítima. Através da minha vivência própria e dos desabafos que ouço, cheguei à conclusão que, para a efetivação segura da Lei Maria da Penha, é necessária uma reformulação total, antepondo uma punibilidade maior e mais severa para o agressor. Além do envolvimento das autoridades públicas e agentes responsáveis pela proteção dessa mulher vítima, citando a obrigatoriedade no texto da Lei.
Já fui convidada para estar presente na Comissão Externa de Violência Doméstica contra a Mulher da Câmara Federal. Lá, presencialmente, pedi apoio, apontei erros, contei minha história, relatei sobre as dificuldades do meu Estado, inclusive discutimos sobre a pauta, e lamentavelmente nada foi concretizado desde então.
Por conseguinte, por mais doloroso que seja, eu conhecendo a real dificuldade não me sinto no direito de não fazer por elas aquilo que ninguém faz por mim. Sendo assim, eu resolvi criar uma modificação da Lei em modo de iniciativa popular, que necessita de pelo menos 1 milhão de assinaturas em cinco Estados. Hoje, somos mais de 600 mil assinaturas que representam a voz da insatisfação da Lei Maria da Penha.
Uma das modificações da Lei nº 11.340 criada por mim: uso de tornozeleira eletrônica para o acusado, despachada com a medida protetiva (como medida cautelar assegurado pelo art. 319 IX CPP), realizando, assim, o monitoramento do réu em caso de aproximação dos ambientes frequentados pela vítima (até 5 lugares, com campo de 200m) – devidamente identificado no aparelho com a cor rosa (estabelecendo um padrão de cor para cada tipo de crime, perceptível para os agentes públicos e população nas ruas).
Alteração da Lei Maria da Penha. Pelos direitos das Mulheres. Pelo fim do feminicídio.
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Este artigo foi publicado na 3ª edição da revista digital “Change.org Brasil em Notícias”. Clique AQUI para ler.

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